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ASSOCIAÇÃO POTRICA
(Grupo de Acção Cultural do Nordeste Transmontano)
REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1º -Denominação e Sede Social
a) A associação adopta a denominação POTRICA - Grupo de Acção Cultural do Nordeste Transmontano, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com personalidade jurídica, e reger-se-á em conformidade com as disposições do presente regulamento interno e pelos estatutos;
b) A associação tem a sua sede na Rua Alexandre Herculano, n.º 1, 2.º, em Macedo de Cavaleiros podendo ser transferida para outro local por deliberação da Direcção, que pode igualmente, criar delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente, em Portugal e no estrangeiro.
Artigo 2º -Objecto Social
A Associação tem por objecto:
1 - Associação de cariz cultural, e tem por fim recolher, estudar, divulgar e preservar a cultura do Nordeste Transmontano;
2) Incentivo à prática teatral, dança e canto coral através do lançamento de cursos de formação destinados aos jovens e ao público em geral;
3) Realização de recolhas etnográficas;
4) Promoção de espectáculos, festivais, conferências, palestras e congressos que se integrem no âmbito do objecto da associação;
5) Desenvolvimento de acções no domínio da defesa do património material e imaterial, devendo promover a recolha e a divulgação do vasto acervo que integra a cultura do Nordeste Transmontano;
6) Lançamento de edições em livro e em CD/DVD sobre o património cultural e natural da Região;
7) Incentivo à prática teatral através da criação de um grupo de teatro amador;
8) Incentivo da prática jornalística através da edição de um jornal local de incidência sobre a Região.
Artigo 3º - Finanças
1-A POTRICA é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos
2-Constituem-se receitas da POTRICA:
a) O produto das jóias e quotização dos membros associados.
b) Produtos de actividades da Associação.
c) O apoio financeiro obtido no âmbito de programas nacionais e/ou o resultante de acordos ou contratos realizados com organismos locais, regionais, nacionais ou estrangeiros.
d) O produto da venda de publicações, material de divulgação da associação ou da prestação de serviços.
e) As subvenções, doações ou legados que receber a qualquer título.
f) Produto da venda ou aluguer do património da Associação.
g) Os rendimentos de depósitos efectuados, fundo de reserva ou de quaisquer bens próprios.
h) Quaisquer outras que sejam legais e se enquadrem no objecto da associação.
3. As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da POTRICA e no incremento das suas actividades.
4. Os valores da quota anual e da Jóia de Inscrição serão fixadas pela Assembleia-geral da POTRICA, mediante proposta da Direcção.
5. Todos os anos serão aprovados os Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.
6. O relatório de Actividades e Contas deverá ser aprovado pela Assembleia-geral até ao fim do mês de Março do ano subsequente.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Artigo 4º - Da admissão e exclusão
1. Admissão de sócios
a) Perde automaticamente todos os direitos o sócio que estiver mais de dois anos com a quota em débito;
b) Perde a qualidade de sócio:
a) b.1) Automaticamente aquele que ao fim de dois anos com a quota em débito, não regularize a situação até 15 dias após receber um aviso nesse sentido;
b) b.2) Através da correspondente sanção disciplinar, aquele que, através da sua actuação, não cumpra o disposto nos Estatutos e contrarie os princípios e objectivos da POTRICA;
c) b.3) O próprio sócio pode dirigir um pedido fundamentado à Direcção, mediante comunicação por escrito, para lhe ser retirada a condição de sócio, e terá efeitos imediatos a partir da data em que for recebida. Tratando-se de um sócio fundador, este tem o direito de requerer, na carta de demissão, que qualquer documento oficial da POTRICA que circule citando o seu nome seja obrigatoriamente acompanhado da informação, por escrito, da sua desvinculação;
d) Apenas a Assembleia poderá decidir da exclusão de membros em caso de manifesto não cumprimento dos deveres definidos nos Estatutos;
e) A perda de qualidade de associado determina a perda das quotas pagas;
f) No caso do número 2 da alínea b), a Direcção elaborará o respectivo processo, que respeitará o principio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da notificação;
g) Poderão ser excluídos os associados que tenham direito a voto, e faltem sem justificação consecutivamente a duas Assembleias Gerais para alteração de estatutos.
Artigo 5º - Direitos e Deveres
Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
a) Tomar parte na Assembleia Geral e participar nos demais actos e actividades de funcionamento da POTRICA, apresentando propostas, discutindo e votando as questões constantes da ordem de trabalhos;
b) Requerer e convocar Assembleias Gerais nos termos destes estatutos e da Lei;
c) Requerer a convocação de Assembleia Geral mediante documento, devidamente fundamentado, assinado no mínimo por trinta por cento dos associados;
d) Propor admissão de novos associados;
e) Ser eleito para os órgãos sociais desde que seja sócio há mais de 12 meses;
f) Frequentar as instalações e utilizar os serviços criados pela POTRICA; usufruir das regalias que a POTRICA concede aos seus membros;
g) Recorrer das sanções que lhe forem aplicadas e das decisões que considere contrárias aos Estatutos;
h) Apresentar sugestões, solicitar informações e esclarecimentos sobre o funcionamento da POTRICA;
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