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Regulamento Interno da Associação Potrica PDF
Constituem direitos exclusivos dos sócios fundadores:
São considerados sócios fundadores, todos os elementos que integrarem os primeiros órgãos sociais da Associação POTRICA;
a) Serem ouvidos pela direcção sobre assuntos de grande relevância para a vida da POTRICA;
b) Só podem ser excluídos compulsivamente da POTRICA por decisão da Assembleia Geral, devendo para o efeito a mesa desta solicitar aos restantes sócios fundadores que se pronunciem sobre o assunto, remete o que diz o artigo 4 na alínea B.3) e alínea e);
c) Os sócios fundadores gozam de todos os direitos atribuídos aos sócios efectivos;
d) Cada sócio fundador tem direito a 10 votos.

Constituem direitos dos sócios de mérito:
a) Frequentar as instalações e utilizar os serviços criados pela POTRICA; usufruir das regalias que a POTRICA concede aos seus membros;
b) Apresentar à Comissão Executiva propostas ou reclamações sobre assuntos relacionados com os fins da POTRICA;

São deveres dos sócios em geral:
a) Cumprir os Estatutos, O Regulamento Interno da POTRICA e as decisões dos órgãos competentes;
b) Participar na vida e gestão administrativa, aceitando e exercendo os cargos para que for eleito ou designado, salvo motivo justificado de não-aceitação;
c) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
d) Efectuar pontualmente os pagamentos a que seja obrigado, nomeadamente a jóia no acto da inscrição no valor de trinta euros e a quota anual no valor de quinze euros até 31 de Março do ano correspondente;
e) Contribuir para o bom-nome, prestígio e eficácia da POTRICA;
f) Apoiar o desenvolvimento das actividades, de forma a cumprirem-se os objectivos da POTRICA;
g) Colaborar nas actividades, iniciativas ou realizações de que assumirem responsabilidade.

CAPÍTULO III - DOS ORGÃOS

SECÇÃO I - GENERALIDADES

Artigo 6º - Duração de mandatos e incompatibilidades

1. Todos os órgãos são eleitos em listas separadas, por voto secreto e para mandatos de 5 anos, sendo permitida a reeleição dos corpos sociais.

2. Os órgãos sociais poderão ser destituídos pela Assembleia da qual emanam, expressamente convocada para o efeito.

3. Nenhum sócio pode ser, simultaneamente, membro da Direcção, do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia-geral.

Artigo 7º - Candidaturas

1. As candidaturas à Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia-geral deverão ser subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 25% dos sócios.

2. As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efectivos podendo apresentar elementos suplentes.

Artigo 8º - Perda de mandato

1. Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
a) Perder a qualidade de sócio.
b) Pedir a demissão do cargo
c) For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e que culminem na perda do mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às reuniões.

Artigo 9º - Quórum

1. A Direcção e o Conselho Fiscal só poderão deliberar com mais de metade dos seus membros;

2. A Assembleia-geral em 1.ª convocação só poderá deliberar desde que estejam presentes 60% dos associados;

3. A Assembleia Geral pode deliberar com qualquer número de presenças após 30 minutos da hora fixada para o inicio da reunião.

Artigo 10º - Deliberações

1. Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste Regulamento Interno, as deliberações dos órgãos da POTRICA serão tomadas por maioria simples.

2. Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.

Artigo 11º - Convocação de reuniões

1. As reuniões ordinárias da Assembleia-Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia por meio de aviso dirigido a cada associado, sem prejuízo de outra forma de publicidade, com antecedência mínima de oito dias, com a devida informação do dia, hora, local e ordem de trabalhos.

2. As reuniões ordinárias da Direcção e do Conselho Fiscal poderão ser convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis.

3. No caso de reuniões extraordinárias não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros do órgão.

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