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Regulamento Interno da Associação Potrica PDF
SECÇÃO II - ASSEMBLEIA-GERAL

Artigo 12º - Definições, Competência e Composição


1. A Assembleia - Geral é o órgão máximo de decisão da associação e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos e as suas deliberações são soberanas, tendo por limites as disposições legais imperativas e o estipulado nos estatutos e deve fazer-se representar por 60% dos órgãos sociais.

2. Compete à Assembleia-geral:
a) Apreciar e votar anualmente o balanço, relatório e contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
b) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pela Direcção;
c) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos, Regulamento Interno e sobre a extinção, cisão ou fusão da POTRICA;
d) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de dois terços do número de associados presentes devendo as propostas de alteração de estatutos circular por escrito no mínimo de quatro semanas antes da reunião de Assembleia na qual será discutida;
e) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos, Regulamento Interno e sobre a extinção, cisão ou fusão da POTRICA;
f) Aprovar o quantitativo e alteração de quotas e jóias, mediante proposta da Direcção;
g) Assegurar a superior orientação das actividades da POTRICA;
h) Ratificar a expulsão de membros, sob proposta da Direcção;
i) Convocar a Assembleia e dirigir os seus trabalhos;
j) Marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas;
k) Apreciar e votar os planos anuais e plurianuais de actividade e de investimento a realizar pela POTRICA;
l) Aprovar os regulamentos e as remunerações dos órgãos sociais;
m) Deliberar sobre outros assuntos de interesse para a associação que por Lei ou no âmbito dos Estatutos não sejam da competência de outros órgãos sociais;
n) Autorizar a direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
o) Aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da POTRICA;
p) Deliberar sobre a alienação do património imóvel; q) Exercer as demais funções que lhe caibam por Lei, Estatutos e Regulamento Interno;

Artigo 13º - Mesa da Assembleia-geral

A mesa da Assembleia-geral será eleita por esta, por maioria absoluta dos seus membros presentes e será constituída por um Presidente, um Vice - Presidente e um Secretário, competindo-lhes a marcação dos trabalhos da Assembleia-geral.

SECÇÃO III - DIRECÇÃO

Artigo 14º - Competências

a) Dirigir, coordenar e orientar o trabalho geral da Associação de acordo com os princípios definidos na lei e nos estatutos;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia - Geral;
c) Dirigir e coordenar o funcionamento das restantes estruturas da organização;
d) Escolher e nomear os responsáveis das várias áreas do objecto da Associação (Património, Ambiente, Teatro e Jornalismo);
e) Os responsáveis nomeados conforme a alínea anterior apresentarão à Direcção o programa e regulamento da área respectiva sujeita ao aceite da Direcção;
f) Orientar as relações com outras entidades;
g) Apresentar as propostas de relatório de contas e plano de actividades anual, de programa e orçamento;
h) Criar projectos, nomear responsáveis e definir competências;
i) Celebrar contratos, adquirir bens móveis ou imóveis, gerir património e serviços, e praticar os actos necessários à prossecução dos fins, objectivos e actividades da Associação;
j) Administrar os bens da associação e dirigir a sua actividade, podendo, para o efeito contratar pessoal, fixando as respectivas condições de trabalho;
k) Contrair empréstimos, fazer hipotecas ou qualquer outro acto junto das entidades bancárias;
l) Nomear representantes e procuradores da Associação;
m) Aprovar e propor a admissão de novos membros;
n) Elaborar e submeter anualmente à aprovação da Assembleia - Geral o Relatório e Contas respeitantes às actividades do ano anterior e apresentar à Assembleia - Geral o Orçamento e Plano de Actividades para o exercício seguinte;
o) Requerer a convocação de uma Assembleia - Geral extraordinária, sempre que entenda justificada a sua realização;
p) Propor à Assembleia - Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da POTRICA e nomear os respectivos delegados locais;
q) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da POTRICA;
r) Gerir os arquivos e editar as publicações da Associação;
s) Gerir e promover a prestação de serviços pela Associação;
t) Representar a associação em juízo;
u) Apresentar à Assembleia-geral propostas de organização destinadas a acompanhar o crescimento da Associação e a garantir uma resposta adequada aos Planos de Actividades aprovados, pelo enquadramento e relação com outras organizações, constituição e criação de delegações e grupos de contacto regionais;
v) Todas as competências são delegáveis num ou em mais membros da Direcção;
w) De qualquer eventual responsabilidade são isentos os membros da direcção que não tiverem tomado parte na respectiva deliberação se contra se manifestarem por escrito, logo que dela tomarem conhecimento e que será anexo à acta e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.

Artigo 15º - Composição

A Direcção é um órgão executivo e é composta por:
a) Três membros, sendo um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
b) A Direcção reúne ordinariamente, no mínimo, quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que for considerado por dois dos seus membros.

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