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Regulamento Interno da Associação Potrica |
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SECÇÃO IV - CONSELHO FISCAL
Artigo 16º - Competência
a) Concelho Fiscal é o órgão a quem compete acompanhar e fiscalizar a gestão administrativa, económica, financeira da POTRICA, dar parecer sobre o relatório e contas antes de serem presentes à Assembleia Geral, bem como do orçamento, acompanhar o trabalho da Direcção e exercer todas as demais funções consignadas na Lei e nos Estatutos.
b) Os membros do Concelho Fiscal poderão assistir às reuniões da Direcção, sempre que convocados pela Direcção, sem direito a voto.
c) O Conselho Fiscal reunirá sempre que julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada semestre.
d) O Concelho Fiscal pode requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias sempre que entenda conveniente.
e) O ano fiscal da POTRICA deve coincidir com o calendário anula. Conjuntamente, o secretariado e tesoureiro, deverão produzir um relatório final, até 30 de Abril de cada ano para apresentação na Assembleia Geral seguinte.
Artigo 17º - Composição
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um Tesoureiro, eleitos por lista em Assembleia Geral, por escrutínio secreto, e com um mandato de cinco anos.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18º - Disposições finais e transitórias
a) As dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento interno, bem como os casos omissos, serão resolvidos de acordo com os estatutos da POTRICA e com a legislação geral em vigor.
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