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Grávidas, crianças até aos 12 anos, pensionistas com pensões não superiores ao salário mínimo nacional, desempregados, bombeiros e dadores de sangue, são algumas das excepções que podem isentar o pagamento de taxas moderadoras

Nova regulamentação para taxas moderadoras

NN - Macedo de Cavaleiros, 09/05/2008


               


De acordo com um decreto-lei publicado em Diário da República no dia 5 deste mês, a partir da próxima semana, todas as pessoas de idade igual ou superior a 65 anos vão passar a pagar somente metade das taxas moderadoras das consultas e internamentos.

Esta medida, que foi aprovada em Conselho de Ministros em Março deste ano, deverá abranger cerca de 350 mil idosos.

Até agora cada utente pagava uma consulta num hospital central 4,40 euros, num hospital distrital 2,90 euros e num centro de saúde 2,15 euros; a partir da próxima semana vai passar a pagar apenas metade destes valores.

Em episódios de urgência, num hospital central a taxa moderadora é de 8,93 euros, numa unidade distrital 7,91 euros e num centro de saúde 3,47 euros.

No que concerne ao internamento, nos primeiros 10 dias estes utentes vão pagar 2,05 euros por dia e as taxas para a cirurgia de ambulatório são de 10,21 euros.

Segundo dados do Ministério da Saúde os portugueses gastaram 71,14 milhões de euros em taxas moderadoras no ano de 2007, em que 2,42 milhões de euros foram cobrados como taxas de internamento.

O valor das taxas moderadoras é actualizado anualmente através de portaria governamental e este ano o aumento foi de 2,1 por cento.

Grávidas, crianças até aos 12 anos, pensionistas com pensões não superiores ao salário mínimo nacional, desempregados, bombeiros e dadores de sangue, são algumas das excepções que podem isentar o pagamento de taxas moderadoras.

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